Dra. Vânia Lobato Câncio, Advogada Estagiária da VSM escreve artigo sobre a Igualdade de Género.

Falar em Igualdade de Género pressupõe que todos os seres humanos são livres para fazerem escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais, sem as limitações estabelecidas pelos papéis de género socialmente estereotipados. A utilização do masculino universal para englobar homens e mulheres, por exemplo, leva a que a utilização abusiva do falso neutro “masculino” conduza à invisibilidade social do feminino.

Não obstante, o primeiro passo para uma melhor compreensão do conceito de Igualdade de Género implica definir este último enquanto um conceito social. Este termo, muito utilizado no desenvolvimento das análises feministas que ocorreram na década de 1970, é muitas vezes confundido com o termo sexo (termo baseado nas diferentes características fisiológicas e biológicas entre mulheres e homens). Género pressupõe, de facto, diferenças existentes entre mulheres e homens, provenientes do processo de socialização, sendo, por isso, o conjunto de qualidades e comportamentos que as sociedades esperam destes intervenientes.

Sendo Portugal um dos países mais avançados, no que se refere ao plano de direitos à igualdade, salientamos o Art. 13º da Constituição da República Portuguesa que consagra o Princípio da Igualdade, do seu ponto de vista jurídico-formal, estabelecendo a proibição da discriminação e proibição do arbítrio, tendo em vista uma igualdade real. Este preceito constitucional reconhece e garante a igualdade de todos os cidadãos como resultado da recusa de privilégios e discriminações fundados “em razões de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”. Assim, o princípio da igualdade de tratamento apresenta-se como um direito individual básico, assente na dignidade da pessoa humana, consubstanciado no conceito de igualdade real, que admite que o legislador intervenha e promova as suas intervenções, assumindo também uma função social.

A Igualdade entre Mulheres e Homens, ou Igualdade de Género, significa igualdade de direitos e liberdades para a igualdade de oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade, político, económico, laboral, pessoal e familiar. Sendo um princípio constitucionalmente consagrado e uma das suas tarefas fundamentais, o Estado Português deve, não só garantir o Direito à Igualdade, mas também assumir a sua promoção.

Numa sociedade em que, ainda nos dias de hoje, as relações de género se caracterizam pela existência de diferentes culturas, religiões e mesmo diferentes sociedades; pelos factores de influência tais como etnia, classe social, condição e situação das mulheres; pela sua natural evolução no tempo; pela sua dinâmica e centralização no que respeita a relações sociais; e pela sua desigualdade efectiva, já que existe uma hierarquização dos géneros, que leva que os homens tenham um lugar privilegiado em relação às mulheres, o papel e a intervenção do Estado têm um lugar cada vez mais importante.

É no desenvolvimento e âmbito social que se constrói a identidade de género, quase sempre envolta em estereótipos e marcas culturais e sociais, que se vão sucedendo, muitas vezes não no sentido da igualdade mas da diferença discriminatória entre os indivíduos do género masculino e do género feminino. Acreditamos que o lugar à igualdade de oportunidades, mesmo consagrado legalmente, ultrapassa este tipo de obrigação, chegando ao critério de consciência individual, que contrarie, em parte ou mesmo no seu todo, o conjunto de conceitos estereotipados que ainda imperam nas relações de género.

As mulheres têm vindo a conquistar uma posição bastante positiva na sociedade, sendo esse facto verificável através do aumento do emprego, níveis de formação e instrução. As mulheres ocupam, também, cada vez mais lugares onde se tomam decisões importantes, nomeadamente cargos políticos, conforme conclusões do Conselho da União Europeia sobre Igualdade entre Homens e Mulheres no domínio da tomada de decisão, divulgadas em Dezembro de 2015. Torna-se importante referir, neste contexto que esta crescente participação das mulheres no mercado de trabalho não foi acompanhada por um crescimento correspondente da participação dos homens na vida familiar.

Continua, também por isso, a ser necessário intensificar esforços para promover a paridade entre homens e mulheres através de medidas legislativas e/ou não legislativas, que contribuam para combater os estereótipos de género em todos os domínios relevantes e incentivem culturas mais favoráveis à igualdade. A busca por um maior equilíbrio entre valores femininos e masculinos deverá manter-se eficaz para que mulheres e homens possam, em conjunto, participar ativamente tanto na vida pública, no que diz respeito ao género feminino, como na privada no que diz respeito ao género masculino. Para existir este equilíbrio, e tendo em conta o que temos vindo a referir, o respeito pela igualdade deverá ter como base o respeito individual e a mudança deverá assistir ao paradigma de representação do ser humano, não como um ente neutro representado por um homem, mas sim como o conjunto das duas formas de ser pessoa: mulher e homem.